quarta-feira, 28 de abril de 2010

minha esperanças aumentaram

Acabo de encontrar o Blog de Marcos Catalan:
http://mjcatalan.blogspot.com/2006/07/vcios-redibitrios-e-o-cdc.html

Em um post surpreendente, ele conta que a Dell brasileira foi condenada a fazer a troca de um notebook comprado no exterior em razão de um defeito que apareceu um considerável tempo após o término do prazo de garantia.

só foi constatado em julho de 2005, quando a garantia contratual de um ano já havia expirado. Para decidir, o desembargador relator Luiz Ary Vessini de Lima fez uma digressão sobre "o vício oculto, que somente aparece com a utilização do bem no curso do tempo". Os três magistrados julgadores definiram que "a contagem do prazo decadencial estabelecido no artigo 26 do CDC se dá a partir da ciência do vício, quando o defeito está oculto".

Além disso, o dono do notebook recebeu uma reparação bem justa por danos morais.

Por isso acho que minhas chances aumentaram:
  1. meu notebook foi comprado no Brasil, com NOTA (eu pago meus impostos) =)
  2. fazem só dois meses que saiu da garantia!
  3. Esse papo de vício oculto já ta mais que na cara..
Vou atrás dos meus direitos!!!

a imagem acima foi encontrada no seguinte site: 

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