http://mjcatalan.blogspot.com/2006/07/vcios-redibitrios-e-o-cdc.html
Em um post surpreendente, ele conta que a Dell brasileira foi condenada a fazer a troca de um notebook comprado no exterior em razão de um defeito que apareceu um considerável tempo após o término do prazo de garantia.
só foi constatado em julho de 2005, quando a garantia contratual de um ano já havia expirado. Para decidir, o desembargador relator Luiz Ary Vessini de Lima fez uma digressão sobre "o vício oculto, que somente aparece com a utilização do bem no curso do tempo". Os três magistrados julgadores definiram que "a contagem do prazo decadencial estabelecido no artigo 26 do CDC se dá a partir da ciência do vício, quando o defeito está oculto".
Além disso, o dono do notebook recebeu uma reparação bem justa por danos morais.
Por isso acho que minhas chances aumentaram:
- meu notebook foi comprado no Brasil, com NOTA (eu pago meus impostos) =)
- fazem só dois meses que saiu da garantia!
- Esse papo de vício oculto já ta mais que na cara..
a imagem acima foi encontrada no seguinte site:
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