sexta-feira, 25 de junho de 2010

PROCON - parte 2

Na semana passada (dia 17 de junho) tive minha audiência no Procon.
Cheguei 10 minutos antes, um pouco nervoso e pensando no que eu ia falar.
Fui chamado, entrei em uma sala com o mediador e com a representação da hp.

A representante da hp era uma pessoa muito mal humorada.. me senti muito diminuído pela forma como direcionou suas palavras a mim. Tive a impressão que ela não estava ali para qualquer tipo de negociação, mas apenas para marcar presença.

Resumindo: de maneira bastante rude ela me disse que o produto estava fora de garantia, e que se tratando de vício no produto, teria que ter sido analisado pela assistência autorizada da hp e portanto o laudo que eu tinha de uma outra assistência de nada serviria.
Isso contraria totalmente o que me foi informado pelo help-desk da hp, como postado aqui: http://tx2570br.blogspot.com/2010/04/eu-bem-que-tentei.html

Além disso, a hp não forneceu endereço da autorizada pelo 0800. Apenas um telefone que ninguém atendia!



Pois bem, essa semana eu novamente liguei para a hp e eles novamente me forneceram um telefone que ninguém atendia. Liguei novamente para informar que ninguém atendia e com isso e obtive o nome da empresa: WBM. Com uma rápida busca no google descobri o telefone e endereço:

Rua Comendador Roseira, 122 - Bairro: Padro Velho 
Curitiba - PR CEP: 80215-210
Fone/Fax: (0xx41) 3074-8100  

Depois da descoberta, novamente entrei educadamente em contato para avisá-los que o telefone que eles fornecem aos seus clientes está incorreto. Já se passaram 4 dias úteis e liguei novamente na hp, ÓBVIO que não atualizaram o cadastro e continuam fornecendo informações incorretas ao consumidor. DESCASO!

Levei meu laptop na WBM e foi constatado que não houve qualquer mau uso do produto e que houve queima da placa-mãe. Semana que vem vou buscar o laudo da assistência autorizada e seguindo recomendação do procon, vou entrar com a ação no pequenas causas, afinal. Já perdi tempo demais tentando negociar por telefone ou pelo procon, com isso meu tempo para reinvidicar meus direitos (90 dias) está chegando ao fim.



sem mais no momento

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